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Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)

O Acordo para liberação e expansão do comércio intra-regional de sementes foi assinado em 22/11/1991 pela Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Paraguai , Peru e Uruguai, e posteriormente, mediante protocolos de adesão, pelo Equador, Cuba e Venezuela.

O Acordo tem por objetivo liberar o comércio intra-regional de sementes e estabelecer condições para o desenvolvimento harmônico dos sistemas nacionais de sementes. Desta forma, as importações das sementes da lista comum, constante do Acordo, de espécies provenientes de multiplicações realizadas nos países membros, estarão livres de gravames aplicados à importação, assim como dos direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeitos equivalentes, sejam de caráter fiscal, monetário, cambial ou de outra natureza.

Os benefícios derivados do Acordo vigorarão apenas para os produtos considerados originários do território dos países signatários, conforme o Regime Geral de Origem da Aladi.

No Brasil, o “Acordo de Sementes” foi internalizado pelo Decreto nº 775, de 19/03/1993. Cabe observar que a ALADI não possui informações quanto à entrada em vigor do Acordo na Colômbia, Cuba, Equador e Venezuela.

Texto do Acordo  
   

 

Protocolos Adicionais
 

Primeiro Protocolo Adicional

 

Segundo Protocolo Adicional

 

Protocolos de Adesão
 

Primeiro Protocolo de Adesão

 

Segundo Protocolo de Adesão

 

Terceiro Protocolo de Adesão

 

 

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