Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.A25TM 38)
Em 27 de junho de 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980(AAP.A25TM80 nº38), o qual foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01, de 29/10/2001. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31/05/2004, quando foi realizado intercâmbio de Notas que comunicou à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países.
Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 25 de maio de 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº8.200, de 27 de fevereiro de 2014.
Documentos do Acordo
Texto do Acordo | ||
Anexo I | Preferências outorgadas pelo Brasil | |
Anexo II | Preferências outorgadas pela Guiana | |
Anexo III | Regras de Origem |
Preferências Consolidadas | ||
Preferências outorgadas pelo Brasil | ||
Preferências outorgadas pela Guiana |
Documento Completo (270 kb)