Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Mercosul/ Israel

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. Ele está vigente desde 28/04/2010 quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159.

O ALC engloba 8.000 linhas tarifárias ofertadas por Israel e 9.424 itens pelo Mercosul, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, oito e dez anos.  A estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:

Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do ALC;

Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente; e

Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do ALC, mediante condições especificadas para cada item tarifário.

O modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi regulamentado pela Portaria SECEX nº 08, de 03/05/2010.

As principais seções do ALC: texto do Acordo; Anexo I (Lista de concessões feitas pelo Mercosul); Anexo II (Lista de concessões feitas por Israel).

Texto do Acordo em Português

Texto do Acordo em Inglês

Anexo I – preferências concedidas pelo Mercosul

Anexo II – preferências concedidas por Israel

Código Tarifário de Israel

 

 

 

Fim do conteúdo da página