Mercosul/ Israel
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. Ele está vigente desde 28/04/2010 quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159.
O ALC engloba 8.000 linhas tarifárias ofertadas por Israel e 9.424 itens pelo Mercosul, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, oito e dez anos. A estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:
Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do ALC;
Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;
Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;
Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente; e
Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do ALC, mediante condições especificadas para cada item tarifário.
O modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi regulamentado pela Portaria SECEX nº 08, de 03/05/2010.
As principais seções do ALC: texto do Acordo; Anexo I (Lista de concessões feitas pelo Mercosul); Anexo II (Lista de concessões feitas por Israel).