Mercosul/Egito
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país do continente africano. O Acordo foi assinado em agosto de 2010, aprovado pelo Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo nº 216/2015, e entrou em vigência no âmbito internacional no dia 1º de setembro de 2017. A internalização desse Acordo no Brasil, dando validade interna aos seus termos, ocorreu por meio do Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017.
Tal Acordo destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, com abrangência de aproximadamente 9.800 linhas do universo tarifário, além de conter cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, para acesso em serviços e investimentos.
O cronograma de desgravação tarifária é composto pelas seguintes categorias:
- categoria A – desgravação imediata (1º de setembro de 2017) ;
- categoria B – desgravação em 4 etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do acordo e as outras 3 etapas seguintes em intervalos de 12 meses;
- categoria C – desgravação em 8 etapas iguais;
- categoria D – desgravação em 10 etapas iguais;
- categoria E – produto excluído dos efeitos do acordo. Nesses casos, as tarifas aduaneiras são as mesmas vigentes anteriores ao acordo, e poderão ser eliminadas conforme vier a determinar o Comitê Conjunto.
Exemplificação da desgravação da Alíquota de Importação:
A redução tarifária em questão se refere apenas ao Imposto de Importação, aplicado com base na tarifa de Nação Mais Favorecida de cada uma das partes em vigor em janeiro de 2010. Nos casos em que, após a entrada em vigor do Acordo, tenha havido redução da alíquota de importação, a nova alíquota servirá como base para cálculo da redução tarifária.
Operações de EXPORTAÇÃO
Para calcular a alíquota efetiva que se aplicará à exportação de produto originário do Mercosul para o Egito, é necessário:
1 – Determinar em qual codificação da nomenclatura aduaneira egípcia se classifica o produto que se deseja exportar;
2 – Verificar qual a tarifa aplicada pelo Egito a esse código tarifário em janeiro de 2010;
3 – Verificar qual a tarifa atual aplicada pelo Egito a esse código tarifário;
4 – Determinar qual das duas tarifas encontradas é a menor;
5 - Encontrar esse código tarifário na Lista de Oferta do Egito ao Mercosul e confirmar em qual categoria de desgravação tarifária ela foi ofertada;
6 – Encontrar qual o percentual de desgravação aplicado conforme prazo determinado pela tabela acima; e
7 – Aplicar esse percentual à alíquota encontrada no item 4: MenorTarifaAplicada * (1 - %Desgravação)
Exemplo (2): Exportação de produto originário do Mercosul para o Egito.
No caso de um produto classificado na categoria A, com alíquota de importação no Egito igual a 8%, a desgravação será de 100% na entrada em vigor do acordo, ou seja, esse produto já está isento de imposto de importação no Egito.
No caso de um produto classificado na categoria C, com alíquota de importação no Egito igual a 10%, o percentual de desgravação em 22/02/2018 será 12,5%. Portanto, o cálculo seria da seguinte maneira: 10 * (1 – 0,125) = 8,75%.
Operações de IMPORTAÇÃO
Para calcular a alíquota efetiva que se aplicará à importação de produto originário do Egito para o Mercosul, é necessário:
1 – Determinar em qual subitem da NCM (8 dígitos) se classifica o produto que se deseja importar;
2 – Verificar qual a tarifa aplicada pelo Brasil a esse subitem da NCM em janeiro de 2010;
3 – Verificar qual a tarifa atual aplicada pelo Brasil a esse subitem da NCM;
4 – Determinar qual das duas tarifas encontradas é a menor;
5 - Encontrar esse subitem da NCM na Lista de Oferta do Mercosul ao Egito e confirmar em qual categoria de desgravação tarifária ela foi ofertada;
6 – Encontrar qual o percentual de desgravação aplicado conforme prazo determinado pela tabela acima; e
7 – Aplicar esse percentual à alíquota encontrada no item 4: MenorTarifaAplicada * (1 - %Desgravação)
Exemplo: Importação de produto originário do Egito para o Mercosul.
No caso de um produto classificado na categoria B com TEC em vigor em janeiro de 2010 de 15% e TEC em vigor em janeiro de 2018 de 10%, a desgravação se dará em 4 etapas (25% em cada período) e será aplicada à alíquota de 10%. No nosso exemplo, a redução será de 2,5 pontos percentuais ao ano. Dessa forma, na entrada em vigência do acordo (1º de setembro de 2017) a tarifa aplicada na importação desse produto passou para 7,5%, em 12 meses (1º de setembro de 2018) será de 5%, em 24 meses (1º de setembro de 2019) de 2,5% e em 36 meses 0%. Nessa data, essa NCM estará isenta de imposto de importação quando o produto for proveniente do Egito.
De maneira análoga, para um produto com TEC 14% e cesta B, a desgravação será de 3,5 p.p. ao ano.
Links úteis:
- Texto Geral do Acordo em inglês;
- Texto Geral do Acordo em poruguês.
- Lista de Oferta do Egito ao Mercosul em inglês;
- Lista de Oferta do Mercosul ao Egito em inglês.
- Tarifa aplicada Egito em janeiro de 2010;
- Tarifa aplicada Egito em dezembro de 2017;
- Tarifa aplicada Brasil em janeiro de 2010;
- Tarifa aplicada Brasil atual