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Brasil - Venezuela (ACE-69)

O Acordo de Complementação Econômica nº 69 foi firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26/12/2012 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 8.324, de 06/10/2014, publicado no D.O.U. de 07/10/2014. 

Com a adesão da Venezuela ao Mercosul, o comércio bilateral Brasil-Venezuela passa a ser amparado pelo ACE nº 69
 
O Acordo concede livre mercado às importações originárias da Venezuela. Este país, por sua vez, concederá livre acesso às exportações brasileiras a partir de 01/01/2014 para todo o universo tarifário, com exceção de 777 códigos Naladi/SH (1996), que alcançarão o livre comércio em 01/01/2018. Durante o período 2013-2017, a preferência para esses produtos será a estabelecida no ACE 59 para o ano de 2012. O setor automotivo, enquanto não seja definido um tratamento específico, receberá os benefícios concedidos pelo ACE 59 em 2012.

 Texto do Acordo  
 Anexo I  Produtos com cronograma de desgravação até 2018
 Anexo II

 Requisitos Específicos de Origem para o setor petrolífero

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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