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Mercosul/Palestina - AINDA SEM VIGÊNCIA

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina foi assinado em dezembro de 2011 e sua estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:

Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do Acordo.

Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.

Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificação para cada item tarifário, na entrada em vigência do Acordo.

O Acordo foi encaminhado ao Congresso Nacional do Brasil, em maio de 2016, e encontra-se em fase de internalização pelos demais sócios do Mercosul.

As principais seções do ALC: texto do Acordo; Anexo I (Lista de concessões feitas pelo Mercosul); Anexo II (Lista de concessões feitas pela Palestina). 

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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