Acordo Mercosul - SACU
Acordo de Comércio Preferencial,
celebrado entre MERCOSUL e SACU
O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-SACU (União Aduaneira formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III.
O modelo de Certificado de Origem do Acordo encontra-se no Apêndice III do Anexo III. Embora o Acordo não determine de forma detalhada o preenchimento do Certificado de Origem, as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas na Instrução DEINT nº 02, de 2016.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do Acordo MERCOSUL-SACU.