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Acordo Mercosul - SACU


Acordo de Comércio Preferencial,

celebrado entre MERCOSUL e SACU

O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-SACU (União Aduaneira formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III.

O modelo de Certificado de Origem do Acordo encontra-se no Apêndice III do Anexo III. Embora o Acordo não determine de forma detalhada o preenchimento do Certificado de Origem, as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas na Instrução DEINT nº 02, de 2016.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do Acordo MERCOSUL-SACU.

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