Regime de Origem ACE 58 - Mercosul/Peru
Acordo de Complementação Econômica nº 58,
celebrado entre MERCOSUL e Peru
O Acordo de Complementação Econômica nº 58, celebrado entre MERCOSUL e Peru, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo V.
O Certificado de Origem utilizado deve ser no formato da Resolução 252 (Regime Geral de Origem da ALADI).
O Apêndice nº 1 dispõe sobre os requisitos específicos de origem acordados entre Brasil, Argentina e Peru.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 58.