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Regime de Origem ACE 58 - Mercosul/Peru

Acordo de Complementação Econômica nº 58,

celebrado entre MERCOSUL e Peru

O Acordo de Complementação Econômica nº 58, celebrado entre MERCOSUL e Peru, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo V.

O Certificado de Origem utilizado deve ser no formato da Resolução 252 (Regime Geral de Origem da ALADI).

O Apêndice nº 1 dispõe sobre os requisitos específicos de origem acordados entre Brasil, Argentina e Peru.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 58.

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