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Regime de Origem ACE 69 - Brasil/Venezuela

Acordo de Complementação Econômica nº 69,

celebrado entre Brasil e Venezuela

O Acordo de Complementação Econômica nº 69, celebrado entre Brasil e Venezuela, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 8.324, de 16 de outubro de 2014.

Serão aplicadas as Regras de Origem estabelecidas no Acordo de Complementação Econômica nº 59 e do Acordo de Complementação Econômica nº 18.

As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui.

O Anexo nº 2 dispõe sobre os requisitos específicos de origem para o setor petrolífero. Enquanto não seja definido um tratamento específico, o setor automotivo, receberá os benefícios concedidos pelo ACE 59.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 69.

 

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