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ACE 14 - Brasil/ Argentina

Acordo de Complementação Econômica nº 14,

celebrado entre Brasil e Argentina

 

O Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991. Com a assinatura do Tratado de Assunção e a criação do MERCOSUL, em 1991, o comércio entre o Brasil e a Argentina passou a ser realizado ao amparo do ACE 18. No entanto, este Acordo continuou a ser utilizado para a comercialização de produtos do Setor Automotivo entre os dois países.

 

O 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 (“Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina” – Acordo Automotivo), foi prorrogado pelo 42º Protocolo Adicional ao ACE 14. No Anexo II do 40º Protocolo Adicional, encontra-se a lista de produtos abrangidos pelo Acordo Automotivo.

 

Para fins de verificação e controle de origem. será aplicado o Regime de Origem do MERCOSUL, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.

 

O Certificado de Origem utilizado deve ser o disposto no Apêndice 2 do 77º Protocolo Adicional ao ACE 18.

 

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 14.

 

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