Ir direto para menu de acessibilidade.
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Início do conteúdo da página

Certificado Form

Certificado de Origem Form A é o documento por meio do qual o governo do país exportador beneficiário do SGP atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema. É emitido como prova documental de origem exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado. Os Estados Unidos, o Canadá e a Nova Zelândia são os únicos outorgantes que dispensam a apresentação do Form A.

O DEINT é a autoridade governamental competente pela administração do SGP no Brasil. A competência para a emissão, com a devida chancela governamental exigida pelos outorgantes, foi delegada ao Banco do Brasil, conforme a Circular SECEX n° 5/2002.

O formato do certificado segue as especificações definidas pela UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento). No Brasil, é emitido um conjunto de três vias do Certificado de Origem Form A. A Via I do Certificado, cujo fundo segue um padrão guilhochado verde, tornando visíveis quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos, deve ser apresentada à alfândega do país importador para que se possa solicitar o benefício tarifário do SGP.

A emissão do Form A em favor de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) é gratuita, de acordo com o Decreto no 3.474, de 19 de maio de 2000, e a Lei no 9.841, de 05 de outubro de 1999.

O formulário deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem rasura ou emenda, e apresentado em qualquer agência do Banco do Brasil. O preenchimento deverá estar de acordo com as normas específicas do bloco ou país outorgante da preferência, com as instruções contidas no Capítulo I do Anexo XXIV da Portaria nº 43, de 22 de novembro de 2012.

De acordo com o na Portaria nº 43, a solicitação do Formulário A se fará com a apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal em três vias e deverá estar acompanhada da seguinte documentação:

(a) Fatura comercial ou sua cópia;

(b) Declaração de Origem do Fabricante, observado o modelo constante no Capítulo III do Anexo XXIV da Portaria nº43, e as respectivas regras de preenchimento, a depender do critério de origem a ser utilizado;

(c) Declaração contendo informações da embarcação e de sua tripulação, conforme exigido pela legislação do outorgante da preferência, para a comprovação da origem de produtos provenientes de pesca marítima e outros produtos extraídos do mar fora das 12 milhas marítimas, dispensando-se a apresentação do documento referido no inciso II;

(d) Para os casos de acumulação de origem com o país outorgante, conforme regulamentação do outorgante da preferência:

  1. Certificado de Circulação de Mercadorias (EUR.1) para exportações destinadas à União Europeia, Noruega ou Suíça;
  2. Certificado de Materiais Importados do Japão, para exportações destinadas a este país; ou
  3. Fatura comercial do exportador do país ou bloco outorgante, contendo declaração de origem para fins de acumulação nas hipóteses admitidas nas respectivas legislações.

 

Fim do conteúdo da página
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.