AAP.A25TM 41 - Brasil/ Suriname
Acordo de Alcance Parcial nº 41, celebrado entre Brasil e Suriname,
para a Concessão de Preferências Tarifárias para o Comércio de Arroz
O Acordo de Alcance Parcial nº 41, celebrado entre Brasil e Suriname, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.565, de 24 de outubro de 2005.
Este Acordo trata especificamente da concessão brasileira de quota anual de 10 mil toneladas de arroz, provenientes do Suriname.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Capítulo V.
Os Certificados de Origem do Acordo deverão seguir o modelo adotado no Regime Geral de Origem da ALADI.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do AAP 41.