Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Regimes de Origem > Certificado de Origem > AAP.A25TM 38 - Brasil/ Guiana/ São Cristóvão e Névis
Início do conteúdo da página

AAP.A25TM 38 - Brasil/ Guiana/ São Cristóvão e Névis

Acordo de Alcance Parcial nº 38, celebrado

entre Brasil, Guiana e São Cristóvão e Névis

O Acordo de Alcance Parcial nº 38, celebrado entre Brasil e Guiana, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001.

Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do 6º Protocolo Adicional ao AAP nº 38, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.200, de 27 de fevereiro de 2014.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III.

O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice do Anexo III.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do AAP 38.

Fim do conteúdo da página