Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Acordo Mercosul/ Índia

Acordo de Comércio Preferencial,

celebrado entre MERCOSUL e Índia

O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III.

O modelo de Certificado de Origem do Acordo foi internalizado pelo Decreto nº 6.865, de 29 de maio de 2009, e regulamentado pela Portaria SECEX nº 13, de 2 de junho de 2009. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas na Portaria nº 22, de 24 de julho de 2009.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do Acordo.

 

Fim do conteúdo da página