Acordo Mercosul/ Índia
Acordo de Comércio Preferencial,
celebrado entre MERCOSUL e Índia
O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo III.
O modelo de Certificado de Origem do Acordo foi internalizado pelo Decreto nº 6.865, de 29 de maio de 2009, e regulamentado pela Portaria SECEX nº 13, de 2 de junho de 2009. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas na Portaria nº 22, de 24 de julho de 2009.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do Acordo.