ACE 55 - Mercosul/ México
Acordo de Complementação Econômica nº 55,
celebrado entre MERCOSUL e México
O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo II.
O Certificado de Origem utilizado deve ser no formato da Resolução nº 252, da ALADI.
As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui.
O Apêndice nº II dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil e México.
O referido Apêndice já foi alterado e complementado pelas seguintes normas:
- 5º Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do ACE 55 ; e
- 6º Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do ACE 55 (substituiu os artigos 7º e 8º do 5º PA).
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 55.