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ACE 55 - Mercosul/ México

Acordo de Complementação Econômica nº 55,

celebrado entre MERCOSUL e México

 

O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.

 

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo II.

 

O Certificado de Origem utilizado deve ser no formato da Resolução nº 252, da ALADI

 

As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui.

 

O Apêndice nº II dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil e México.

 

O referido Apêndice já foi alterado e complementado pelas seguintes normas:

 - 5º Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do ACE 55 ; e

 - 6º Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do ACE 55 (substituiu os artigos 7º e 8º do 5º PA).

 

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 55.

 

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