ACE 02 - Brasil/ Uruguai
Acordo de Complementação Econômica nº 02,
celebrado entre Brasil e Uruguai
O Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre Brasil e Uruguai, regula o comércio automotivo entre as partes até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL, e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983.
O 76º Protocolo Adicional ao ACE 02 – internalizado pelo Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016 – incorporou ao ACE 02, o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo). No Apêndice nº I do 76º Protocolo Adicional ao ACE 02 encontra-se a lista de produtos abrangidos pelo Acordo Automotivo.
Será aplicado o Regime de Origem do MERCOSUL, estabelecido no 77º Protocolo Adicional ao ACE 18, incluindo aquelas normas que o modifiquem ou substituam, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.
O Certificado de Origem utilizado deve ser o disposto no Apêndice 2 do 77º Protocolo Adicional ao ACE 18. Ressalta-se que, no campo “observações” deve constar o seguinte: “ACE nº 2 – Automotivo”.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 02.