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Regime de Origem ACE 62 - Mercosul/Cuba

Acordo de Complementação Econômica nº 62,

celebrado entre MERCOSUL e Cuba

O Acordo de Complementação Econômica nº 62, celebrado entre MERCOSUL e Cuba, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo IV.

O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice 1.

Tendo em vista que o Regime de Origem não é um Protocolo Adicional ao Acordo, e sim um Anexo, observa-se que devem ser feitas as seguintes alterações com relação ao preenchimento do Certificado de Origem (Artigo 4º), onde se lê: “Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº do Protocolo Adicional ao ACE Nº ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO a).”, leia-se: “Identificação do requisito no Certificado de Origem: ACE nº 62 – Anexo IV – Artigo 4º , inciso a)”. Esse procedimento deve ser adotado em todos os incisos (“a” a “g”) do Artigo 4º, conforme Decreto nº 6.903, de 20 de julho de 2009.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 62.

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