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Regime de Origem ACE 59 - Mercosul/Colômbia, Equador e Venezuela (CAN)

Acordo de Complementação Econômica nº 59, celebrado

entre MERCOSUL e Colômbia, Equador e Venezuela (CAN)

 

O Acordo de Complementação Econômica nº 59, celebrado entre MERCOSUL e Colômbia, Equador e Venezuela, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005.

O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo IV.

O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice 1. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui.

O Apêndice nº 2 dispõe sobre os requisitos específicos de origem para o setor automotivo. O Apêndice nº 3.4 dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil-Colômbia. O Apêndice nº 3.5 dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil-Equador. E o Apêndice nº 3.6 dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil-Venezuela.

Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 59.

* O comércio preferencial com a Colômbia, desde 20 de dezembro de 2017, está amparado pelo Acordo de Complementação Economica Nº 72 – ACE 72. 

 

 

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